22 de maio de 2011

Notícia - publicada em Notícias das Gerais

Transporte de menores de 7 anos em motos é infração comum no trânsito

PATOS DE MINAS: Infrações no trânsito são sempre preocupantes, mas uma delas vem chamando a atenção da Polícia Militar (PM) em Patos de Minas: o transporte de crianças com idade inferior a sete anos em motocicletas. Apesar de ser proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a conduta é cada vez mais comum nas ruas da cidade e cresce especialmente entre as mulheres.

De acordo com o sargento Renato José Caixeta, da assessoria do 15º Batalhão da Polícia Militar (15º BPM), a infração pode ser observada com mais frequência no horário de entrada e saída das escolas. “Na hora de levar e buscar os filhos, temos observado um crescimento do número de mães carregando menores de 7 anos na garupa.”

Agindo dessa forma, o condutor não só descumpre a legislação, como coloca em risco a sua própria segurança e a do passageiro. “Em qualquer esbarrada ou buraco, a criança menor não tem condições de se segurar para não cair. Além disso, o motorista tende a dirigir com uma mão para trás tentando firmá-la”, explicou sargento Renato.

Ao dirigir, precisa-se ter a visão de que o mais importante não é não ser autuado, ressaltou o sargento. “A maior preocupação deve ser com a integridade física de quem está sendo conduzido. É preciso prevenir o acidente, porque nessas horas, a multa é o de menos.”

CTB: De acordo com o artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), “transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança” é uma infração gravíssima. Quem cometê-la está sujeito a multa, com perda de sete pontos na carteira de habilitação, e a suspensão do direito de dirigir.

Autor: Carolina Tafuri

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