13 de julho de 2010

Reportagem para impresso/Tribuna de Minas

Vendedores de carro tomam Área Azul em Juiz de Fora

por Tribuna de Minas - Carolina Tafuri

Encontrar vaga para estacionar veículo é um dos principais problemas para quem circula na região central. Apesar de o problema ser crescente, por causa da expansão da frota, há vendedores de carros que se comportam como donos das vagas e praticam abusos na Área Azul, onde a permissão para estacionar é de, no máximo, uma hora e meia. A Tribuna esteve nas ruas e constatou o mau uso do rotativo. Em uma das idas da reportagem ao Centro, das 20 vagas disponíveis em um trecho da Rua Batista de Oliveira,15 estavam com automóveis com placas de “vende-se”, o que significa 75%. No mesmo dia, na parte baixa da Rua Santa Rita, das seis vagas existentes, cinco eram utilizadas pelos vendedores, representando 83%. Também na Rua Braz Bernardino, o problema foi constatado: a proporção era de três vagas ocupadas com vendedores a cada oito. O problema é antigo, e, depois que os comerciantes foram retirados do pátio do Espaço Mascarenhas, em 2008, mudam de ponto com frequência nas vias do Centro, para tentar driblar a fiscalização.

A situação provoca revolta na população: “Se a Área Azul é rotativa, por que vendedores de carros permanecem no mesmo lugar o dia todo?”, questiona um condutor. Motoristas que são obrigados a pagar estacionamentos privados ou a deixar os automóveis longe do local onde pretendem ir, pedem explicações. “Os vendedores de carros compram o bilhete da mesma forma que eu, quando preciso estacionar? Como funciona a cobrança para eles? Pagam algum imposto, para que tenham o direito de explorar comercialmente um espaço público? Preciso entender e queria que alguém me explicasse. Alguém se habilita?”, questionou, por e-mail, o leitor José Nilson de Mello.

Os comerciantes também se sentem prejudicados. Eles justificam que os vendedores atrapalham a circulação dos consumidores e tiram as vagas dos clientes. “Esta prática atrapalha, e muito, o movimento de quem precisa ir às lojas próximas aos estacionamentos rotativos”, diz o corretor de imóveis Carlos Eduardo Vicente, que trabalha em uma empresa na Rua Braz Bernardino.

Funcionários de uma farmácia na Rua Batista de Oliveira esquina com a Braz Bernardino veem a situação com ressalvas. “Pensando democraticamente, os vendedores têm o direito de usar o espaço, pois pagam pelo bilhete da Área Azul. Mas, por outro lado, também tiram a oportunidade de outras pessoas utilizá-lo. Logo, isso acaba prejudicando nossos consumidores”, disse um dos funcionários, que preferiu não se identificar.

Defesa

Em defesa da categoria, o comerciante de carros Marcos Paris, que deixa veículos à venda na Rua Santa Rita, diz que os vendedores não ferem a legislação da Área Azul. “Compramos um novo bilhete a cada 90 minutos. Tem dia que acumulo seis ou sete tíquetes. Além disso, na maioria das vezes, também cumprimos com o processo rotativo.” Para Marcos, “a fiscalização não tem uma visão completa da situação” e acaba jogando sobre eles a grande responsabilidade pela ocupação do estacionamento rotativo. “Se um fiscal chegar aqui na Santa Rita às 6h, ele vai perceber que a maioria das vagas já está ocupada pelos proprietários e funcionários das lojas. Estes sim podem deixar o carro o tempo todo na Área Azul, que não são multados. Parece uma perseguição conosco, pois nós somos multados”, critica.

Código reafirma que atividade é irregular

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), a venda de carros na Área Azul fere o artigo 20 do Código de Posturas, que proíbe o fornecimento, pela PJF, de local público para práticas particulares e lucrativas. O artigo 62 da lei municipal 11.197/2007, inclusive, determina que os comerciantes de veículos estão cometendo infração média, cuja multa é de R$ 443,39.

A chefe do Departamento de Engenharia de Tráfego da Settra, Sheila Menini, explica que “a lei vigente para estacionamento rotativo permite que cada vaga seja ocupada pelo mesmo veículo por até 90 minutos, com tíquete”. Portanto, se este tempo é ultrapassado, cabe aos monitores da Sinart, administradora da Área Azul, notificar o infrator. Por sua vez, o gerente da Sinart, Alexandre Rodrigues Soares, afirma que seus funcionários estão nas ruas cumprindo suas tarefas. “Eles não deixam de fazer as notificações, mas é só o que cabe a eles. A multa é função dos agentes de trânsito e da PM.” De acordo com a assessoria da SAU, a pasta, juntamente com a Settra, está estudando uma maneira de coibir a atividade sem ferir o direito do cidadão.

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